Lei Geral de Proteção de dados: importância e implicações no atendimento ao cliente

Introdução e contextualização

Hoje (28) é o Dia Internacional da Proteção de Dados. Vamos aproveitar a data para discutir o cenário da Lei, multas, obrigações e o medo dos titulares. Vem com a MVTCORP!

Em um mundo cada vez mais tecnológico, a discussão sobre os dados se torna cada vez mais pertinente. Não que a LGPD seja feita apenas para ambiente online, mas, sem dúvidas, a internet impulsionou as diretrizes. A verdade é que ter segurança como princípio empresarial já não era, mas, oficialmente, não é mais diferencial; é obrigação. 

Definição da Lei 

Como toda Lei, demora um pouco para que todas as adaptações sejam feitas e, principalmente, para que o público comece a entender os seus direitos e deveres. Por outro lado, a LGPD está sancionada desde 2018 – longos 7 anos. E mesmo que tenha entrado em vigor apenas em setembro de 2020 – STJ – os comentários rondam os envolvidos desde a sua sanção. Isso significa que já não estamos mais no início do processo e que os clientes compreendem plenamente o que podem cobrar das empresas de quem compram produtos ou serviços.

Vamos relembrar as principais medidas obrigatórias da LGPD, segundo o site oficial do GOV:

  1. Deixar claro o uso de todos os dados dos cliente, antes de usá-los – bem como o consentimento do titular dos dados;
  2. Registrar em relatórios todas os processos em que os dados foram utilizados;
  3. Coletar somente os dados necessários para a operação;
  4. Esclarecer os tipos de dados coletados e metodologia de coleta;
  5. Disponibilizar um canal de contato direto com o titular dos dados;
  6. Ter um cargo de Data Protection Ocer preenchido – ou Oficial de Proteção de Dados;
  7. Orientar todos os setores para a melhor tratativa de dados;
  8. Estabelecer medidas de prevenção de incidentes;
  9. Prestar conta e resolver quaisquer notificações dos titulares.


Leia também o site oficial do Governo e conheça os 10 Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Por que dia 28 de janeiro?
Segundo o portal FGV – Fundação Getúlio Vargas, 2023 – o dia 28 de janeiro surgiu na Europa, desde 2006. A escolha é uma homenagem ao dia da assinatura do primeiro tratado internacional sobre proteção de dados, ocorrida na referida Convenção 108, em 1981. Foi questão de tempo para que os demais países aderissem a data como marco importante para a Lei Geral de Proteção de Dados que, como já vimos, não é um advento da internet.

Multas e avanços no Brasil

O nosso país ainda não tem um dia nacional de LGPD, apesar disso, os avanços têm sido frequentes. Um exemplo é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 2021, nosso próprio órgão regulamentador. Essa fundação também significa cobranças mais acentuadas para que as empresas coloquem a Lei em prática, quer seja por meio da conscientização ou mesmo por receio de multas. Mas, quais empresas? A LGPD serve para toda e qualquer empresa, de todos os portes e setores de atuação – de multinacionais a pequenas lojas que realizam sorteios sem mencionar o uso dos dados dos clientes que participam.

Até dezembro de 2024, cerca de 20 a 25 empresas já foram multadas pela ANPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, 2024. É questão de tempo para que esse número aumente drasticamente, com o aumento da conscientização. Você já deve imaginar os prejuízos financeiros: as multas podem chegar a 2% do faturamento. Em primeiro momento, pode até parecer pouco, mas quando colocamos em números, falamos de um total de R$ 50 milhões por infração – Instituto Federal da Bahia.  

E não para por aí. As multas também podem ser diárias, aplicadas enquanto a infração persistir – Jornal da Advocacia (2023). São multados casos como vazamento de dados pessoais, tratamento e uso inadequado, o não consentimento do uso de dados, o compartilhamento de dados com terceiros e assim por diante. Além de tudo que comentamos, ainda há um meio maior que ronda os setores acerca da LGPD – a publicização da infração. Em outras palavras, todos saberão, em diversos canais, que a empresa foi multada pela ANPD. E é disso que se trata o nosso próximo tópico.

A LGPD e o medo dos titulares

Tem um fator que ronda grandes e pequenas empresas, cujo abalo não pode ser reparado facilmente nem mesmo por grandes faturamentos e bons departamentos de marketing ou relações públicas: a confiança do cliente. Vamos exemplificar. Grande parte das vezes, antes de fechar um tratamento médico, os futuros pacientes pensam em questões como qualidade, experiência do profissional, preço, recuperação, atendimento, infraestrutura e similares. Certo? Mas, se porventura, trata-se de uma clínica com histórico de vazamento de dados, a jornada de compra ganharia alguns pensamentos. Veja 4 possíveis medos:

  1. Exposição de condições médicas sigilosas: diagnósticos ou tratamentos expostos para terceiros, causando constrangimento ou discriminação.
  2. Uso indevido de medicamentos controlados: informações sobre prescrições de medicamentos controlados podem ser acessadas por terceiros mal-intencionados, resultando em fraudes, como pedidos de remédios em nome do titular.
  3. Riscos à segurança física ou financeira: endereço, telefone ou informações financeiras usadas para pagamentos se tornam argumentos para assédios ou até extorsões.
  4. Impacto na relação familiar ou social: informações de saúde mental, sexualidade, fertilidade ou tratamentos estéticos podem gerar conflitos ou julgamentos.

É por essas e outras razões que não podemos tratar a segurança como diferencial. A MVTCORP pode te ajudar nisso.

Como a MVTCORP cuida dos dados dos seus clientes

Nós levamos segurança muito a sério, em todos os nossos produtos. Com o VT.Call PABX, por exemplo, a sua empresa consegue guardar ligações de atendimento por até 2 anos e disponibilizar sempre que o cliente solicitar. Além de, claro, gravar apenas quando o titular permitir. 

Já o VT.Call Omni, nosso produto que unifica os atendimentos das principais redes sociais em uma única plataforma, reduz a perda de dados sensíveis, já que elimina o acesso de contas em diferentes aparelhos – como atender pelo Instagram em um celular ou computador, e WhatsApp por outros meios. Claro, fazendo sempre o registro de todos os atendimentos, de maneira que não fiquem “jogados”. Sem contar o atendimento 24/7, garantido pelo apoio do chatbot – assim, quando o titular entrar em contato, será atendido imediatamente.

O VT.Go, nossa ferramenta de automatização personalizada, conecta os processos e dispensa o excesso de atividades manuais, mitigando que informações sejam espalhadas em tarefas do atendimento – como boletos que, sem o VT.Go, seriam encontrados no sistema e enviados por colaboradores, correndo o risco de ficarem salvos em computadores pessoais.
Mas fique tranquilo (a), se não encontrou uma solução que resolva o seu problema de dados de titulares, nós também temos produtos sob medidas, feitos especialmente para o seu atendimento. De um jeito ou de outro, a MVTCORP pode contribuir para que a LGPD não seja uma preocupação dentro da sua empresa, fazendo com que o dia de hoje seja uma comemoração dentro dos setores, e nunca um alerta. Fale conosco e estudaremos a sua necessidade.

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